Exames Ocupacionais

A Zelo oferece serviços completos de Medicina Ocupacional. Elaboramos e implantamos programas e realizamos exames médicos ocupacionais e complementares.

A Medicina do Trabalho atua não somente visando a prevenção das doenças e dos acidentes de trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida, através de programas e ações articuladas capazes de assegurar a saúde individual do trabalhador.

Obrigatoriedade da realização dos exames médicos ocupacionais.

Os exames médicos são obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.

As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.

Admissional: deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

Periódico: deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

  • Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho; de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
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  • Para os demais trabalhadores: anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

De retorno ao trabalho: deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

De mudança de função: deverá ser realizado por mudança de função a e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Demissional: no exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

  • 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
  • 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias: A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho; a segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/exame_med_ocupacional.htm

Complementares: Os exames complementares fornecem informações necessárias para a realização do diagnóstico de uma determinada alteração ou doença. É solicitado pelo médico do trabalho mediante ao exame físico e de acordo com o risco de cada função.( Ex. audiometria, encefalograma,etc.)

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